Ajude-nos

A Creche Irmã Fabíola funciona há mais de 31 anos através de doações voluntárias, imprescindíveis à continuidade do nosso trabalho de apoio às crianças carentes de nossa comunidade.

Você também pode nos ajudar escolhendo uma das formas de contribuição abaixo!

Faça contato conosco através da opção Fale Conoscoou pelos telefones 3642-4143 e 31 9 8648-4025 (whatsapp).

DOAÇÕES ATRAVÉS DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL

Se você é correntista do Banco do Brasil, basta nos informar:

. Prefixo da Agência do Banco do Brasil onde mantêm conta corrente;

. Número da conta corrente;

. Valor mensal que gostaria de contribuir;

. Seu telefone para eventuais contatos.

DOAÇÕES ATRAVÉS DA CONTA COPASA

A COPASA inclui na sua conta de água o valor da contribuição mensal que você nos autorizar. Faça contato com a Creche e informe:

. O valor que deseja contribuir;

. Número da matrícula que consta na sua conta COPASA;

. Seu nome completo, CPF, e endereço;

. Seu telefone para eventuais contatos.

IMPOSTO SOLIDÁRIO

Você sabia que pode DECIDIR onde será aplicado SEU IMPOSTO DE RENDA?

E você NÃO PAGA NADA A MAIS por isso!

Os que atendem a infância e adolescência recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA são aplicados exclusivamente em projetos com monitoramento do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. A doação não representa NENHUM GASTO ADICIONAL para o contribuinte, pois representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA de Santa Luzia.

Sua destinação resulta em AUMENTO do valor destinado no imposto a restituir ou em REDUÇÃO do valor destinado no imposto a pagar.

PESSOA FÍSICA

HÁ DUAS FORMAS DE DOAR:

1º DOAÇÃO FEITA MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DO FUNDO.

Você que já conhece o valor devido do IR poderá promover um depósito de até 6% deste valor na conta do Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Somente serão abatidos do IR devido, os depósitos feitos até o último dia do ano (isso para a declaração do ano seguinte). Baixe a cartilha na página inicial do site no menu de download e veja passo a passo de como fazer essa doação.

2º DOAÇÃO FEITA NA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IR. Doação Diretamente na Declaração (ECA): esta forma disponibilizada pela Receita Federal permite ao contribuinte efetuar a doação diretamente na declaração. ATENÇÃO: Esta dedução somente poderá ser feita por quem faz a declaração de IR do tipo completa e poderá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3% do Imposto de Renda devido. Baixe a cartilha na página inicial do site no menu de download e veja passo a passo de como fazer essa doação.

PESSOA JURÍDICA

As empresas podem deduzir até 1% do valor do Imposto apurado em favor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência. A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, porém somente será deduzida no IR relativo ao mesmo ano-calendário em que for realizada .Somente poderão deduzir a doação do Imposto de Renda devido a empresa que for Tributada pelo Lucro Real.

SUA CONTRIBUIÇÃO É MUITO IMPORTANTE!